- 26 de novembro de 2024
PRE/RR considera inconstitucional lei da ALE
Após analise da Resolução nº 004/11, editada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE) e publicada no Diário Oficial no dia 28 de fevereiro, que condicionou o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral que decretarem a perda de mandato eletivo à análise interna daquela Casa, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima (PRE/RR) entendeu que tal medida fere diversas normas constitucionais, fato que motivou a propositura de uma Representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para que seja ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o ato proferido pela Assembleia.
Após analise da Resolução nº 004/11, editada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE) e publicada no Diário Oficial no dia 28 de fevereiro, que condicionou o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral que decretarem a perda de mandato eletivo à análise interna daquela Casa, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima (PRE/RR) entendeu que tal medida fere diversas normas constitucionais, fato que motivou a propositura de uma Representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para que seja ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o ato proferido pela Assembleia.
Para o procurador regional eleitoral em exercício, Leonardo de Faria Galiano, autor da representação, “com essa iniciativa os deputados estaduais tentaram restringir o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral de perda de mandato, fato indubitavelmente afrontoso aos princípios da separação e harmonia entre os Poderes, da proteção judicial efetiva, da garantia da coisa julgada e do Estatuto dos Parlamentares”.
Consta na representação que, segundo a imprensa, o deputado estadual George Melo (PSDC), cassado no último dia 11, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e mantido no cargo sob força de liminar, seria o autor do projeto.
Conforme o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, aos deputados estaduais deve-se aplicar as mesmas regras constitucionais vigentes sobre inviolabilidade, imunidades, e, especialmente, perda de mandato. “Citando o Ministro Gilmar Mendes em sede doutrinária, nem mesmo a Constituição Estadual poderia ser mais generosa que a Federal no momento de definir tais questões. O próprio Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento pacífico de que as Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos devem apenas declarar a perda do mandato, sem qualquer espaço decisório, apenas se reconhecendo a ocorrência do fato antecedente, conforme decreto da Justiça Eleitoral”, explicou o Galiano.
O procurador fez ainda uma análise do pleito eleitoral de 2010, lamentando as manobras utilizadas por determinados candidatos para o ingresso na política. “Infelizmente, apesar da atuação firme e incisiva dos órgãos de fiscalização e controle nas últimas eleições, diversos e graves ilícitos eleitorais foram cometidos no estado de Roraima, ensejando o ajuizamento de representações eleitorais que culminaram, por exemplo, com a recente cassação do diploma do governador do Estado reeleito, José de Anchieta Júnior, e dos candidatos Francisco Vieira Sampaio, conhecido como “Chico das Verduras” e George da Silva de Melo, eleitos, respectivamente, aos cargos de deputado federal e estadual”, concluiu.