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FRANCISCO ESPIRIDIÃO

A vaga é do partido


A vaga é do partido

Analisando um caso específico do Piauí, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de criar uma nova situação na vida política brasileira, capaz de gerar alegria redobrada para uns e  muitas lágrimas em outros. A decisão foi tomada na quinta-feira (9).

Pela nova medida, qualquer parlamentar que se licenciar do cargo ou renuncie ao mandato deixará a vaga para o primeiro suplente do partido e não mais para o da coligação, como ocorria até então.

Se a medida já estivesse valendo quando o deputado federal Neudo Campos (PP) renunciou ao mandato, em setembro passado, para se dedicar à campanha pelo trono do Senador Hélio Campos, o primeiro suplente de seu partido (PP) teria assumido a vaga e não Almir Sá, que é do PR.

Outro caso específico é o da cassação do deputado estadual Chico das Verduras (hoje no PRP), por abuso de poder econômico, ocorrida na legislatura passada.

Das Verduras foi substituído pelo suplente da coligação, Flamarion Portela (PTC), e não pelo Coronel Chagas, primeiro suplente do então partido do defenestrado.

Pela decisão do Supremo, seguramente ficará mais fácil se estabelecer quem assumirá as vagas dos parlamentares banidos, caso se concretize a meia dúzia e meia de cassações previstas em função de abusos praticados no pleito do 31 de outubro. Quem viver verá.

Jornalista; [email protected]; blog: www.franciscospid.blogspot.com.

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