- 26 de novembro de 2024
Um quarto dos novos deputados
ganharão foro privilegiado
Por Lúcio Vaz
Um em cada quatro novos deputados que assumirão uma cadeira na Câmara em fevereiro do próximo ano têm processos na primeira e na segunda instâncias de seus estados de origem. A partir de 17 de dezembro, a Mesa Diretora da Casa inicia a diplomação dos eleitos e reeleitos. Com isso, 59 dos 226 novos deputados (26%) ganharão foro privilegiado, ou “foro com prerrogativa de função”, como denominam os juristas, e as ações subirão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, estão em tramitação na corte 956 peças jurídicas contra parlamentares. Dessas, 477 são processos, 377 correspondem a inquéritos e 102 a ações penais envolvendo deputados e senadores.
De acordo com levantamento feito pelo Correio nas certidões criminais apresentadas pelos eleitos para a Câmara junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na lista dos processos que são respondidos pelos novos parlamentares estão acusações que vão de inquéritos de estelionato e peculato a violência contra a mulher. Enquadrado pela Lei Maria da Penha, o deputado eleito Francisco Floriano (PR-RJ) foi acusado de “lesão corporal decorrente de violência doméstica” e, na movimentação do processo aberto pela vítima contra o futuro parlamentar, consta “auto de prisão em flagrante”.
O 1º Juizado da Violência Doméstica Familiar do Rio de Janeiro recebeu a denúncia em 5 de maio deste ano, pouco antes da largada oficial da campanha eleitoral. Como a partir de 17 de dezembro Francisco Floriano ganhará foro privilegiado, caberá ao Supremo analisar a acusação de agressão contra a mulher que pesa no histórico do deputado eleito. O processo foi remetido ao Ministério Público no segundo semestre de novembro.
O advogado de Francisco Floriano, Tiago Meira Canedo, informa que a ação voltou para o MP porque a vítima retirou a acusação. “Ele ganhará foro, mas o processo não subirá porque houve renúncia”, resume o advogado do deputado eleito. A Justiça reserva o direito de a vítima retirar a queixa, mas não em delegação. Portanto, cabe ao MP aceitar ou não o pedido de retratação, de acordo com o argumento apresentado pela mulher agredida.
Sanguessugas
Na lista dos eleitos para 2011 estão cinco deputados que respondem a processo na Justiça federal por suposto envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas. Eles também terão foro privilegiado após a diplomação. Os integrantes da nova bancada eram deputados em 2006, quando a quadrilha comandada pelo empresário Luiz Antônio Vedoin, dono da fábrica de ambulâncias Planan, foi desbaratada pela Polícia Federal. Quatro deles terminaram o mandato, em janeiro de 2007, sem que os respectivos casos tivessem parecer do Conselho de Ética da Câmara.
O processo interno que mais andou foi o de Nilton Capixaba (PTB-RO). Ele teve a cassação recomendada pelo conselho, mas não conseguiu se reeleger em 2006 e o seu caso foi arquivado antes de ir ao plenário. A assessoria do Conselho de Ética da Câmara informa que o processo contra Capixaba não pode ser reaberto. Depois de consulta dos líderes da Casa, em 2007, o conselho respondeu que o processo só poderá voltar a correr se “houver um fato novo”.
Capixaba foi o terceiro deputado mais votado do seu estado, com 52 mil votos. Foi um dos primeiros parlamentares a se envolver com a máfia das ambulâncias, ainda em 1999, e foi denunciado pela CPI dos Sanguessugas com outros 68 deputados e três senadores. Até agora, apenas um dos acusados teve condenação. O ex-deputado Cabo Júlio (PMDB-MG) foi condenado pela Justiça Federal de Minas por improbidade administrativa, mas recorreu da sentença.
Quatro deputados que voltam à Câmara não foram julgados nem pelo Conselho de Ética, que investiga os deputados acusados de ilegalidades, irregularidades ou falta de decoro parlamentar. Benjamim Maranhão (PMDB) foi eleito deputado federal na Paraíba com 94,9 mil votos. Em Sergipe, Pastor Heleno (PRB) conseguiu a eleição com 61,5 mil votos. No Rio, Paulo Feijó (PR) assegurou a volta à Câmara com votação apertada: 22,6 mil votos, ficando na 45ª colocação. Josué Bengtson (PTB-PA) teve 112 mil votos e foi eleito no Pará.
MP
A partir da diplomação dos deputados, cabe ao Ministério Público ou ao juiz responsável pela ação que envolve um parlamentar informar ao Supremo sobre a necessidade de o processo subir para a instância adequada ao foro conquistado pelo réu. O STF não dispõe de estatística para medir o movimento de sobe e desce dos processos, porque o envio das ações à Corte não é automático e nem sempre as peças são identificadas com o motivo da remessa.
ROMÁRIO SEM REGALIAS
» Nos arquivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro há um nome de destaque: o do ex-jogador Romário de Souza Faria. O deputado eleito pelo PSB-RJ foi acionado por um edifício da Barra da Tijuca por suposta irregularidade na quitação de “despesas condominiais”. Apesar de o ex-atleta ganhar foro privilegiado, o artigo 102 da Constituição, que dispõe sobre as atribuições do STF, não prevê a atuação da mais alta corte do país em ações cíveis, como a de Romário no impasse com o condomínio.