- 26 de novembro de 2024
TRE vai notificar candidatos, partidos
e comitês que não prestaram contas
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima vai notificar, a partir de amanhã (23), 11 partidos políticos, dois comitês financeiros e 127 candidatos que não prestaram contas de campanha referentes às eleições gerais de 2010.
Segundo dados da Coordenadoria de Controle Interno do TRE, foram apresentados 558 pedidos de registro de candidatura no pleito deste ano relativos aos cargos de governador, vice, deputado federal e estadual, senador e suplente. Participaram ainda da eleição 29 comitês financeiros e 24 partidos políticos.
O prazo de entrega da prestação de contas para quem concorreu no primeiro turno das eleições encerrou no último dia 2 de novembro. Quem não entregou, terá o prazo de 72 horas para apresentar a documentação, após o recebimento da notificação.
O conteúdo das prestações está sendo conferido por uma comissão constituída pelo presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, que vai elaborar parecer conclusivo. Em seguida, será encaminhado ao Ministério Público e, após o retorno, analisado pelo Pleno da Corte Eleitoral. Os juízes poderão decidir pela aprovação integral, aprovação com ressalvas, rejeição e declaração de contas não prestadas.
De acordo com a coordenadora do Controle Interno do TRE, Lígia Simone, a prioridade na análise das contas é para os candidatos eleitos e suplentes, porque a decisão sobre eles será publicada até o dia 9 de dezembro, oito dias antes da diplomação, marcada para o dia 17 de dezembro.
“A obrigação de prestar contas também abrange aqueles que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram seu registro indeferido, hipóteses em que deverão prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo na ausência de campanha”, alertou Simone, ao lembrar que os candidatos que disputaram o segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o próximo dia 30 de novembro.
Penalidades
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.
Ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a penalidade é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão.