- 26 de novembro de 2024
TRE determina que bancos e financeiras
informem saques acima de R$ 10 mil
O juiz Fernando Mallet concedeu liminar em uma Ação Cautelar movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que as agências bancárias e instituições financeiras informem à Justiça Eleitoral, diariamente, todos os saques acima de R$ 10 mil.
Na análise do relator, o objetivo da decisão é impedir a circulação de vultosas quantias em dinheiro, com finalidade de coibir e prevenir a captação ilícita de sufrágio (compra de voto) na “reta final” das eleições gerais de 2010.
Na ação, foi sol icitado ainda que sejam proibidos saques superiores a R$ 20 mil, a partir das 00h do dia 27 de setembro a 00h do dia 4 de outubro, salvo prévia autorização judicial. Esse pedido será apreciado amanhã, 21/09, pelo Pleno do TRE.
Conforme a Secretaria Judiciária do TRE, foram expedidos ofícios ao Banco Central, às agências bancárias e demais instituições financeiras a fim de que a determinação judicial seja cumprida.