- 26 de novembro de 2024
Portador de necessidades especiais
tem até dia 3 para comunicar juiz
Os eleitores portadores de necessidades especiais que desejarem votar em seções com instalações adequadas devem comunicar ao Juiz Eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto. O prazo para a comunicação encerra no próximo dia 3 de setembro.
De acordo com a Resolução do TSE 23.218, que trata dos atos preparatórios das eleições de 2010, para votar, serão assegurados ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
A Legislação Eleitoral assegura ainda o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto. Outra ferramenta existente é o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.