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EDITORIAL

Modernização da Justiça


Modernização da Justiça

Por muito tempo o Judiciário brasileiro preservou ares de uma instituição do século 19. Aferrava-se, com perverso prazer, a afetações de um bacharelismo elitista e provinciano característico dos tempos do Império.

Diante do acúmulo de trabalho e do orgulho paralisante que funcionários das cortes devotavam ao próprio status, parecia impossível superar vícios seculares como lentidão, excessos burocráticos e falta de transparência.

No entanto, o Judiciário agora se move. Um exemplo notável vem do esforço dos mais altos tribunais para digitalizar processos e tornar mais célere a tramitação de autos entre instâncias e, portanto, o julgamento das causas.

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de implementar um sistema de processamento eletrônico de ações que deve reduzir o tempo necessário para envio de recursos das instâncias inferiores. Documentos que antes demoravam inacreditáveis seis meses para chegar à mesa de um ministro cumprirão o mesmo percurso em apenas 48 horas.

Iniciativas semelhantes já foram tomadas no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Com os cortes de gastos de transporte, arquivamento e manuseio, estima-se uma economia de R$ 20 milhões por ano, no STJ, e de R$ 11 milhões, no TST. Mas não são apenas econômicos os benefícios da digitalização de documentos. Facilita-se o acesso às páginas dos processos, na internet, e portanto à própria Justiça, que se democratiza.

Esforços do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se somam a essas iniciativas das cortes superiores para impor maior eficiência e produtividade ao trabalho dos juízes em todo o país.

É justamente no emaranhado de instâncias inferiores, e também nos Tribunais de Justiça, que o desafio de modernizar o Judiciário se afigura mais difícil. Cumpre orientá-los com os instrumentos do exemplo e da pressão, que já estão sendo aplicados e costumam render bons resultados.
 

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