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Eleições 2010

Eleitor terá de ter título e documento com foto para votar


Eleitor terá de apresentar título
e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá
apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com
fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei n.º 9.504/97, que
promoveu o acréscimo do artigo 91-A pela Lei n.º 12.034/09.

Segundo o chefe da seção de apoio às zonas eleitorais do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima, Marcelo Alt, são documentos oficiais para
comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade ou documento
de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou
de habilitação com foto e certificado de reservista.

“Por outro lado, as certidões de nascimento ou casamento não serão
admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação”,
ressaltou ao lembrar que a Justiça Eleitoral vai orientar os mesários a
não permitir que nenhum eleitor vote se não tiver os dois documentos
exigidos em lei.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade
do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de
identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento
oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante
desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.

Segunda via
O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro
para solicitar a segunda via do documento em seu cartório eleitoral. No
entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto
para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste
caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona
eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

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