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EDITORIAL

Não se pode mudar os fatos


Não se pode mudar os fatos

O advogado do pré-candidato ao Governo de Roraima pelo PP, deputado Neudo Campos, Samuel Weber, esperneou o quanto pôde contra a veiculação de imagens de seu patrono algemado e escoltado, no corredor que leva ao interior da Cadeia Pública. A exposição deu-se no programa do Democratas.

Para o advogado, a inserção da imagem do político em “situação tão vexatória” não passou de perseguição. Em seu entendimento, fatos assim “não podem e nem devem ser tolerados”. Esquece-se o causídico tratar-se de dura realidade factual, que, por mais que se queira não se pode transmudar.

Não se pode voltar no tempo para apagar acontecimentos passados. Ainda não foi criada essa borracha virtual. O desvio de recursos do Estado, da ordem de R$ 200 milhões, praticado no Governo Neudo é fato inegável. Aliás, apagar o passado é prática que só deu certo no mundo da ficção, tão bem expressada por George Orwell, em seu clássico “1984”.

É infantilidade querer que o período político que se avizinha passe sem que os fatos venham à tona. É impensável também que tais deslizes possam ser lançados com segurança nas velhas e surradas contas da “perseguição política”, da “intriga da oposição”, do “desgaste imerecido de pessoas acima de qualquer suspeita”.

Se Roraima vive situação constrangedora por ter num político filho da terra o campeão nacional de processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF), em parte, isso se deve às instituições judiciárias, que têm se mostrado lentas quanto a julgar as malfeitorias de uns e de outros.

Se de um lado está a acusação e, de outro, a jura de santa inocência, restam no meio os fatos indeléveis e imutáveis. Nesse andar da carruagem, pode-se contar apenas com o implacável julgamento das urnas. E, se assim é, que pelo menos os julgadores sejam bem informados.

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