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Decisão Judicial

Conta-salário no BB é legal


Conta-salário no BB é legal

Leo Daubermann/Proge-RR

O Tribunal de Justiça (TJ) acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (Proge-RR), e deferiu o pedido de suspensão de sentença, atestando que não há ilegalidade no contrato do Governo do Estado com o Banco do Brasil (BB) para a abertura de contas-salário para pagamento dos proventos dos servidores públicos.

“O contrato está de acordo com as normas vigentes, aliás, corrobora este entendimento o Conselho Nacional de Justiça, ao analisar contrato semelhante firmado por este Tribunal de Justiça”, afirmou o presidente do TJ, desembargador Almiro Padilha.

A Proge entrou com pedido de suspensão de execução de sentença, alegando que a decisão acarretaria lesão à ordem administrativa e à ordem econômica, não havendo qualquer ato ilícito.

De acordo com o procurador-geral, Francisco das Chagas Batista, o contrato entre o Estado de Roraima e o Banco do Brasil, centralizando o pagamento dos salários “amolda-se à norma do Banco Central, editada por resolução, não violando qualquer dispositivo de lei de natureza constitucional ou infraconstitucional, além do que, não implica qualquer ônus, custos, ao servidor estadual”.

HISTÓRICO – O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Cautelar, preparatória de Ação Civil Pública, a fim de que o Estado não mais realizasse o pagamento do funcionalismo público exclusivamente no Banco do Brasil (BB).

A 2ª Vara Cível julgou procedente o pedido inicial do MPE, determinando a não obrigatoriedade da abertura de conta corrente no referido banco.

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