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EDITORIAL

Se correr o bicho pega, se ficar...


Se correr o bicho pega,
se ficar...

A situação do deputado Neudo Campos (PP) ficou insustentável depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) o condenou, juntamente com outros dois gestores, a devolver cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos e mais uma multa individual de R$ 100 mil.

Isso, para Neudo, não seria o pior, vez que é sabido que seu patrimônio hoje faria facilmente frente a tais despesas. O nó cujas pontas permanecem escondidas está no complemento da pena: a inabilitação para ocupar cargo em comissão pelos próximos seis anos. É aí que a porca torce o rabo!

Se não ocorrer um milagre, parece que sua pretensão cantada em verso e prosa de concorrer à principal cadeira do Palácio Senador Hélio Campos já era! Uma liminar concedida pela justiça federal seria o remédio eficaz. Ocorre que, pelo histórico do protagonista, este seria o mais improvável dos atos que a JF tomaria.

A condenação de Neudo, semana passaa, se deu em razão de desvio de verba pública, por ter se omitido em prestar contas e atestado ilegalmente regularidade de uma obra quando governador do estado, no caso, a construção do Anel Viário, em 1997.

Num ato de desespero, Neudo assegura que tudo não passa de perseguição política e que vai recorrer da decisão. Puro sofisma. Ele quer convencer o eleitorado de que é inocente em uma acusação baseada em investigações e auditorias.

As provas dos ilícitos foram levantadas tecnicamente pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Tudo comprovado. Não há, portanto, a menor possibilidade de se tratar de lorota, de história mal contada.

Aliás, os processos juiciais de Neudo e seus áulicos são tão vultosos que o levaram em 26 de novembro de 2003 a passar alguns dias “hospedado involuntariamente” no casarão da Avenida Benjamim Constant, mais conhecido como Cadeia Pública.

A situação é tão complicada que, ainda que a liminar da justiça feeral lhe fosse concedida, não seria garantia de perenidade de um possível mandato.

Os exemplos nesse sentido são soberbos. Só para lembrar dois: o ex-prefeito de Cantá, Paulo Peixoto, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União, deixou de concorrer à Prefeitura daquele município em 2008.

O outro, mais recente, foi o caso do prefeito de Bonfim, Paulo Francisco da Silva, o “Paulo Tiririca”, que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da condenação pelo TCU em março de 2008 ao pagamento de R$ 31.284,70 pelo cumprimento parcial de convênio firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Tiririca recorreu da cassação e chegou a concorrer à eleição de 2008 acobertado por liminar. Venceu o pleito, assumiu os destinos do município, mas teve que abortar o sonho de continuar no poder. Foi cassado em função da confirmação da condenação.

Diante disso, parece restar a Neudo experimentar na pele aquela velha e conhecida máxima: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.

 

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