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PT dá punição branda para petistas que votaram contra o mínimo no Congresso
A Executiva Nacional do PT decidiu, em reunião nesta segunda-feira, em São Paulo, pela punição dos nove deputados federais e três senadores do partido que votaram contra salário mínimo de R$ 260. O documento, aprovado por 9 votos a 3, impede os congressistas de serem indicados para novas funções de representação de bancada e do partido, mas não suspende nenhum deles das funções parlamentares.

da Folha Online www.folhasp.com.br A Executiva Nacional do PT decidiu, em reunião nesta segunda-feira, em São Paulo, pela punição dos nove deputados federais e três senadores do partido que votaram contra salário mínimo de R$ 260. O documento, aprovado por 9 votos a 3, impede os congressistas de serem indicados para novas funções de representação de bancada e do partido, mas não suspende nenhum deles das funções parlamentares. No ano passado, a Executiva do PT expulsou os deputados Babá (PA), João Fontes (SE) e Luciana Genro (RS), além da senadora Heloísa Helena (AL), por votarem contra a reforma da Previdência. Os punidos na Câmara dos Deputados são Orlando Fantazini (SP), Paulo Rubem (PE), Maria José Maninha (DF), Mauro Passos (SC), Chico Alencar (RJ), Ivan Valente (SP), Doutora Clair (PR), João Alfredo (CE) e Walter Pinheiro (BA). Os senadores Paulo Paim (RS), Flávio Arns (PR) e Serys Slhesssarenko (MT) completam o time dos "rebeldes do mínimo". Melhoria de relações A Executiva decidiu também pela abertura de um processo de discussão para melhorar a relações desses parlamentares com o partido. "Vamos fazer um diálogo porque o PT preserva a unidade de ação", disse o presidente nacional da legenda, José Genoino. Leia a íntegra do documento "1 Considerando que na votação da Medida Provisória que definiu o novo valor do salário mínimo tanto a bancada petista da Câmara dos Deputados quanto a bancada do Senado, junto com a Executiva Nacional do PT, fecharam questão, em decisões democráticas, após intensos debates, em apoio à proposta enviada pelo governo ao Congresso; 2 Considerando que nove deputados e três senadores votaram contra a orientação das bancadas e do Partido, infringindo a disciplina de voto e a unidade partidária, definidas estatutariamente; 3 Considerando que a quebra da disciplina de voto e da unidade partidária implicam em sanções previstas nos Estatutos, a Executiva Nacional do PT resolve: a) Julgar que a infração disciplinar cometida pelos parlamentares se constituí em conduta reprovável; que a natureza da divergência é essencialmente política. E não de caráter ético; b) Propor aos nove deputados e aos três senadores a abertura de um processo de discussão visando repactuar sua relação com o partido e com as respectivas bancadas. c) Enquanto esta discussão não se concluí, determinar que estes nove deputados e três senadores que votaram contrariamente à orientação partidária e de suas respectivas bancadas, não devem ser indicados para qualquer nova função de representação de bancada e do partido. d) Assim, a análise da infração disciplinar e a suspensão de novas representações das bancadas e do partido dos referidos parlamentares será avaliada após a definição desse novo pacto de relacionamento político. São Paulo, 28 de junho de 2004." Fonte: Foto de Rubens Cardia/Futura Press extraída do site 'http://www.brasileira.inf.br/imagem/bras14/index_04.jpg'
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