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TSE julga Flamarion, Jalser e Flávio Chaves
Terça-feira de expectativas em Brasília, mas propriamente no plenário do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Três julgamentos envolvendo o governador Flamarion Portela e os ex-deputados Jalser Renier e Flávio Chaves estão na pauta dos ministros. Provavelmente o julgamento do governador fique para ser apreciado por último diante da complexidade do processo, afirma um técnico do TSE.

Terça-feira de expectativas em Brasília, mas propriamente no plenário do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Três julgamentos envolvendo o governador Flamarion Portela e os ex-deputados Jalser Renier e Flávio Chaves estão na pauta dos ministros. Provavelmente o julgamento do governador fique para ser apreciado por último diante da complexidade do processo, afirma um técnico do TSE. Também não será novidade se algum ministro apresentar pedido de vistas, transferindo assim o julgamento para o mês de agosto devido ao recesso de julho no TSE. Nos últimos 20 meses, Flamarion usou e esgotou todos os meios para atrasar o julgamento no TSE. Apresentou mais de 10 pedidos de novas provas e agravos contra decisões preliminares da Corte Eleitoral. Caso perca, Flamarion deixa imediatamente o governo e o processo criminal ao qual responde no Superior Tribunal de Justiça, por corrupção e desvio de dinheiro público no caso gafanhotos, transcorrerá normalmente, pois hoje esse encontra parado devido decisão dos deputados estaduais. JALSER O TSE decide também se acata ou não decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou o mandato do ex-deputado Jalser Renier. Na semana passada, cinco ministro no total de seis votos, derrubaram o arquivamento do processo decidido pelo relator Humberto Gomes de Barros, o mesmo do processo de Flamarion Portela. Pelo arquivamento, Jalser continuaria cassado, porém, o plenário por maioria absoluta entendeu que Jalser tinha direito a se defender em plenário. Ele foi cassado sob acusação de utilizar o Curso Pré-Vestibular como palanque eleitoral. Em sua defesa, o ex-deputado alega que o cursinho já funcionava três anos antes da eleição, por tanto, nãos e tratando de obra eleitoreira e sim de um fato existente.
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