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Programa família solidária vai atender as crianças em situação de dificuldade
O Projeto de Lei nº 057/04, de autoria do deputado estadual Chico das Verduras institui o Programa Família Solidária para abrigo de crianças e adolescentes em situação de dificuldade, com até 14 anos de idade e que estejam sem condições mínimas de bem-estar e dignidade (alimentação, moradia, saúde e educação).

O Projeto de Lei nº 057/04, de autoria do deputado estadual Chico das Verduras institui o Programa Família Solidária para abrigo de crianças e adolescentes em situação de dificuldade, com até 14 anos de idade e que estejam sem condições mínimas de bem-estar e dignidade (alimentação, moradia, saúde e educação). Pela propositura do parlamentar a família solidária receberá em casa a criança ou o adolescente e lhe fornecerá abrigo, alimentação, cuidados com a saúde e a educação, direcionando- o para um convívio saudável com a sociedade e o respeito à vida humana. A Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social - Setrabes, cadastrará as famílias interessadas em participar do Família Solidária. A Setrabes realizará uma triagem com as famílias interessadas, a fim de selecionar as mais identificadas com os objetivos do programa. De acordo com o projeto de Chico das Verduras a Família Solidária poderá receber de uma a cinco crianças ou adolescentes. A Secretaria de Educação Cultura e Desporto - SECD, garantirá vagas em suas escolas, tanto de ensino fundamental, como do ensino médio, para todas as crianças e adolescentes cadastrados. Por sua vez a Secretaria de Saúde garantirá atendimento médico (consultas, internações, exames), atendimento odontológico e recebimento gratuito de remédios para todas as crianças e adolescentes. A Sesau emitirá, um documento que identifique a criança ou adolescente participante do programa, habilitando-o ao atendimento gratuito. Acompanhamento O Estado concederá à família solidária o valor a ser definido em regulamento para cada criança ou adolescente. O governo, por meio da Setrabes, fará o acompanhamento, realizando visitas e entrevistas com as famílias solidárias e com as crianças ou adolescentes, a fim de comprovar o bom e fiel andamento do programa. Em sua justificativa o parlamentar Chico das Verduras diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. "Por outro lado, crianças e adolescentes abandonados pela família vivem ou vegetam nas ruas de Boa Vista, aliando seu sofrimento ao pânico que provocam nas pessoas, ao se envolverem com drogas, brigas, assaltos e galeras. A proposta em questão almeja ser uma alternativa para que a criança ou o adolescente, ao se separar da família, possa encontrar outro lar, onde encontre meios de continuar sua criação e formação", ressaltou o deputado Chico das Verduras. Fonte: Imagem extraída do site 'http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/images/onu_ca.jpg'
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